Foto: Ilustrativa | Freepik
Um condomínio do bairro Kobrasol, em São José, chamou atenção nas redes sociais após supostamente aprovar uma regra que proibiria relações sexuais depois das 22h. A medida ficou conhecida como “toque de recolher do amor” e previa advertência verbal, multa de R$ 237 em caso de reincidência e até reunião emergencial para tratar do assunto.
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Entre as ideias discutidas estariam a instalação de sensores de ruído e campanhas educativas com frases como: “Se for vibrar, colabore: isole ou espere o horário nobre acabar”.

A situação rapidamente viralizou e gerou comentários bem-humorados entre usuários, mas também levantou um ponto sério: até onde o condomínio pode interferir na vida privada dos moradores?
Especialistas em Direito Imobiliário afirmam que a regra é ilegal. Segundo o advogado Márcio Panno, o condomínio pode criar normas sobre barulho, mas não tem poder para decidir horários de intimidade:
— O condomínio não pode intervir nas relações privadas. A regra sobre perturbação do sossego vale o dia todo, não apenas à noite. É preciso bom senso entre vizinhos.
Para Gustavo Camacho Solon, presidente da Associação dos Síndicos de Santa Catarina (ASDESC), a privacidade dos moradores é garantida por lei:
— O síndico não pode interferir no que acontece dentro dos apartamentos. Cabe apenas coibir abusos com base no regulamento interno, sem criar regras que contrariem a legislação.


05/09/2025