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SC tem mais de 324 mil declarações de IR pendentes; prazo termina nesta sexta (30)

Foto: Agência Brasil/Divulgação

Santa Catarina ainda tem 324.394 declarações de Imposto de Renda pendentes a menos de 24 horas do fim do prazo. A Receita Federal encerra o recebimento nesta sexta-feira (30), às 23h59.

Conteúdos em alta

A expectativa é de que 2.343.389 declarações sejam entregues no Estado. Até as 19h15 de quinta-feira (30), foram registradas 2.018.995 declarações, o que representa 86,2% do total previsto.

A maioria das declarações foi enviada por mulheres, com média de 45 anos. Cerca de 55,8% foram pré-preenchidas, e 17,7% estavam isentas de imposto.

A declaração pode ser feita pelo site da Receita ou por aplicativo em celulares e tablets. Quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
  • Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Documentos necessários

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;
  • Renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

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