A partir de agora, eleitores só podem ser presos em casos de flagrante delito ou por condenação de crimes inafiançáveis. Essa regra, prevista no Código Eleitoral, está em vigor até 48 horas após o fim da votação das eleições municipais.
Durante esse período, nenhuma autoridade pode prender eleitores, exceto nas situações mencionadas. A medida busca garantir a liberdade de participação no processo eleitoral, protegendo os cidadãos de prisões arbitrárias enquanto exercem o direito ao voto.