Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai evitar que muitos motoristas voltem para casa a pé após serem parados em uma blitz com irregularidades no seu veículo.
A nova lei dá até 15 dias para o motorista se regularizar frente aos órgãos de trânsito. A não-retenção pode ocorrer desde que os automóveis fiscalizados não apresentem perigo para a segurança do trânsito, de acordo com a lei 14.229/21, publicada em 21 de outubro deste ano, no Diário Oficial da União.
Com a nova lei, poderão ser liberados do reboque veículos sem placas de identificação ou com placas ilegíveis ou encobertas, com dispositivo antirradar, com a cor ou característica alterada, ou com a numeração do chassi violada ou ausente, por exemplo.
Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”, reforça um trecho da lei. Assim, se em quinze dias o motorista não regularizar seu carro, o mesmo poderá ser rebocado e levado ao pátio do Detran, se parado em outra blitz. Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, o motorista será cobrado pela taxa para concluir o processo na hora e ser liberado.