A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pague R$ 9 milhões por danos morais coletivos aos municípios prejudicados pelos congestionamentos frequentes na BR-101, no trecho entre Balneário Camboriú e Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão também obriga a agência a apresentar, em até 90 dias após ser intimada, a conclusão de estudos técnicos e um plano com medidas concretas para melhorar as condições de tráfego em uma das rodovias mais movimentadas do Estado.
A sentença foi assinada pelo juiz federal Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, durante o julgamento conjunto de ações propostas pelo município de Penha e pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri). Na decisão, o magistrado ressaltou que o problema é amplamente conhecido pela população e que, durante todo o andamento do processo, não houve qualquer contestação sobre a gravidade dos congestionamentos. O juiz também criticou a demora da ANTT em transformar promessas em ações efetivas, destacando que, mesmo após anos de discussões e sucessivas prorrogações de prazos, nenhuma intervenção concreta foi executada para melhorar a fluidez da rodovia.
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Além da obrigação de apresentar soluções, a ANTT deverá indenizar nove municípios da região: Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, que dividirão igualmente o valor da condenação. Conforme a decisão, os prejuízos causados pelos congestionamentos vão muito além do tempo perdido no trânsito. A lentidão diária impacta diretamente a economia regional, aumenta os custos do transporte de cargas, prejudica o deslocamento de trabalhadores e turistas, compromete o acesso aos portos de Itajaí e Navegantes e ao Aeroporto Internacional de Navegantes, além de afetar a qualidade de vida de milhares de moradores.


23/07/2026 - Atualizado há 2 meses