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Mulher será indenizada após engravidar por falha na aplicação de implante contraceptivo em SC

Uma mulher de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, será indenizada após engravidar cerca de três meses depois de realizar um procedimento para colocação de um implante contraceptivo. Segundo a perícia judicial, o dispositivo não foi inserido corretamente no braço da paciente. O procedimento foi realizado em abril de 2022 e, nos meses seguintes, a mulher voltou a menstruar e procurou a clínica, onde teria sido informada de que não havia risco de gravidez.

No fim de julho daquele ano, a paciente confirmou a gestação. Após a descoberta, uma ultrassonografia examinou a extensão do braço esquerdo, mas não localizou o implante. A perícia concluiu posteriormente que o dispositivo não havia sido colocado e descartou a possibilidade de migração para outra região do corpo. A fabricante do produto não foi responsabilizada, pois o lote utilizado estava dentro das especificações.

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A Justiça entendeu que houve falha no procedimento, nas orientações e no acompanhamento da paciente. A médica responsável e a clínica foram condenadas ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. O pedido de pensão mensal para o filho até os 21 anos de idade, porém, foi negado.

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