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Motoristas de aplicativo precisam se cadastrar para continuar trabalhando em Navegantes

Navegantes passou a exigir que todos os motoristas de aplicativo façam um cadastro oficial na Navetran até 31 de dezembro de 2025. A medida, prevista no Decreto nº 541/2025, é gratuita e estabelece regras claras para quem trabalha com transporte por aplicativo na cidade.

O novo sistema cria dois registros: um para o motorista (CMC) e outro para o veículo (CMVAPP). Para o CMC, é obrigatório ter CNH com EAR, estar inscrito no INSS, apresentar certidões negativas e comprovar vínculo com uma plataforma autorizada. Já no caso dos veículos, será necessário passar por vistoria, apresentar documentação atualizada, ter seguro obrigatório e colocar um selo da Navetran no para-brisa. Sem isso, a atividade passa a ser considerada irregular.

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O envio dos documentos é feito exclusivamente por e-mail: [email protected]. A lista completa de exigências está disponível no site da Prefeitura.

A superintendente da Navetran, Magalí Nunes Ignácio, afirma que a intenção é organizar o serviço e garantir segurança para usuários e condutores. A regulamentação também determina que as empresas de aplicativo repassem dados das viagens ao município, o que permitirá monitoramento, planejamento urbano e fiscalização mais eficiente. Motoristas poderão ter cadastro suspenso ou cancelado se descumprirem as normas.

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