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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não justifica a decretação de prisão preventiva. Com isso, foi determinada a soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú.
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O caso envolve a apreensão de 12 pedras de crack, que totalizaram 1,7 grama, além de R$ 119,75 em dinheiro. Jairo Dias foi acusado de vender a droga a um usuário e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça local.
Na decisão que manteve a prisão, foram apontados como fundamentos a garantia da ordem pública, o risco de reiteração delitiva e a ausência de endereço fixo, uma vez que o homem estaria em situação de rua.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a quantidade de droga apreendida não é suficiente, de forma isolada, para justificar a prisão preventiva, destacando que a medida deve ser aplicada apenas em situações excepcionais, quando devidamente fundamentada.


19/01/2026