Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Mãe com filho especial é obrigada a pagar para ser liberada do ferry

Mãe é impedida de passar no ferry -Foto: Divulgação

Está dando o que falar, o caso da mãe que ficou impedida de sair do ferry até que pagasse para ser liberada. Segundo informações de populares que presenciaram a cena, a mãe estava com seu filho especial que tem o direito de passar gratuitamente.

A situação aconteceu na segunda-feira (13), o veículo foi impedido de sair da embarcação e só foi liberado 20 minutos depois, com autorização de um superior.

Ela estava indo levar seu filho 3 anos 10 meses para fazer intervenções com a equipe multidisciplinares no município de Itajaí, quando todo esse transtorno aconteceu.

A lei estadual 18.077 garante gratuidade para pessoas com deficiência ou alguma necessidade especial, além de pacientes que fazem algum tipo tratamento dialítico ou quimioterápico.

A gratuidade serve tanto para a passagem de pedestre, quanto de veículo automotor. A empresa enviou uma nota sobre o caso e negou que a mãe foi impedida de sair da embarcação.

Vejam a Nota da empresa NGI Sul:

A NGI Sul esclarece os fatos ocorrido no dia 13 de setembro, envolvendo uma usuária, beneficiária da Lei nº 17.292 de 2017, alterado pelo Projeto de Lei 305/2020 que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”. Sobre os fatos:

1) O benefício da gratuidade a esta usuária, no dia em questão, foi concedido no momento da travessia;

2) A Lei determina que o beneficiário deverá apresentar Laudo Médico, com classificação Internacional de Doenças (CID 10) que comprove sua a condição, conforme a redação parágrafo 1º do Artigo 113. Adesivos em carros ou carteiras de associações não são válidas.

3) Todo o usuário deverá, antes de ingressar na embarcação, proceder com essas formalidades, dos quais serão checados, uma vez que nem toda Pessoa com Deficiência se enquadra no benefício;

4) A usuária em questão é conhecedora dessas formalidades e, esta ocorrência, não é a primeira vez registrada na rotina de suas operações;

5) Por fim, A NGI Sul informa que concede esta gratuidade legal para mais de uma centena de usuários por mês, sempre mantendo o respeito mútuo entre colaboradores e beneficiários.