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Desde que entrou em vigor em julho de 2024, a lei que estabelece multa para quem for flagrado consumindo ou portando drogas ilícitas em espaços públicos resultou na aplicação de 4.709 autuações em Santa Catarina, considerando registros até 23 de janeiro de 2026 pelas forças de segurança estaduais.
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A medida está prevista na Lei nº 18.987/2024, sancionada em 16 de julho de 2024 e regulamentada por decreto posterior, que institui a cobrança de multa no valor de um salário mínimo para pessoas flagradas com drogas em espaços públicos.
A legislação considera ambiente público qualquer área aberta ou fechada nas proximidades de órgãos ou instituições públicas, incluindo ruas, praças, parques e demais espaços de circulação coletiva. A fiscalização é feita de forma integrada pelas forças de segurança, com foco na coibição do porte e consumo em locais de uso comum.
Em caso de reincidência da infração no prazo de 12 meses, o valor da multa é dobrado, conforme prevê a lei. A sanção administrativa não substitui penalidades previstas na legislação penal nem impede responsabilizações civis, quando cabíveis.
Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública indicam que Joinville lidera o número de autuações no período, com 361 multas aplicadas. Em seguida aparecem Itajaí (330), Jaraguá do Sul (237), além de Florianópolis e Blumenau, ambas com 224 registros.
Os recursos arrecadados com as multas são direcionados a políticas públicas voltadas à prevenção do uso de drogas e ao tratamento da dependência química. A distribuição ocorre entre fundos estaduais específicos para segurança pública, combate às drogas e saúde.
Autoridades afirmam que a norma busca garantir tranquilidade à população em espaços coletivos e reforçar ações de enfrentamento ao uso de entorpecentes em locais públicos, com diretriz de tolerância zero à prática.


24/01/2026