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A Câmara de Vereadores de Itajaí confirmou, nesta quarta-feira (19), que cumprirá integralmente a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que declarou inconstitucional o artigo do Regimento Interno que permitia a leitura de versículos bíblicos no início das sessões plenárias.
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A decisão foi tomada por 13 votos a 12 e derrubou o dispositivo que autorizava o presidente da Casa a convidar um vereador para a leitura antes da abertura dos trabalhos. Com o entendimento do Tribunal, a prática está proibida.
Em comunicado, o Legislativo afirmou que atuou “com rigor técnico e responsabilidade institucional” durante todo o processo e reforçou seu compromisso com o Estado Democrático de Direito. A Câmara informou ainda que estuda a possibilidade de apresentar recursos nas instâncias cabíveis.
A decisão reacende o debate sobre a laicidade do Estado e os limites entre manifestações religiosas e o funcionamento das instituições públicas.


20/11/2025