Justiça manda prender mãe que espancou o filho de 7 anos em Navegantes

A Justiça aceitou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público contra uma mulher em Navegantes. Ela responde por ter agredido o filho de sete anos com socos e golpes com um cabo de vassoura. O menino gritou por socorro e os vizinhos chamaram a polícia, que flagrou a vítima com o nariz sangrando e mancando por ter se ferido ao pular da janela de casa para escapar das agressões.

A mulher negou ter sido a autora das agressões. Diante do flagrante, a prisão preventiva foi requerida e a Justiça acatou. A mulher já tem outros filhos menores, os quais estavam sob os cuidados de familiares, possivelmente por já terem sofrido maus-tratos. A medida cautelar visa garantir a segurança da vítima, que já se encontra em uma casa lar para crianças e adolescentes.

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPC), a prisão preventiva poderá ser decretada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. Já o artigo 313 do CPC prevê, em sua alínea “c”, que a medida cabe nos casos em que “o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente”.

Há, ainda, suspeitas de que a criança passava por maus-tratos há algum tempo e não era alimentada adequadamente pela mãe.


Na terça-feira (24), foi sancionada a Lei n. 14.344, chamada Lei Henry Borel, que mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, além de promover alterações nas leis penais para tornar mais rígida a punição desse tipo de violência.