Foto: SECOM GovSC
Começou neste domingo (1º) a temporada de pesca industrial da tainha no Brasil. Das dez embarcações autorizadas para operar neste ano, oito são de Santa Catarina — todas localizadas nas cidades de Itajaí e Navegantes.
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Segundo a Portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura, cada embarcação poderá capturar até 50 toneladas da espécie Mugil liza. A safra vai até 31 de julho ou até o momento em que 90% da cota individual for alcançada.
De acordo com Agnaldo Hilton dos Santos, presidente do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi), sete embarcações são de Itajaí e três de Navegantes. As duas restantes, apesar de registradas em São Paulo, também operam a partir do litoral catarinense.
Neste ano, os pescadores artesanais também precisarão informar os dados de captura e respeitar as cotas. O limite total autorizado para a temporada é de 6.795 toneladas.
O acompanhamento da safra pode ser feito por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, disponível no site do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Como ficou a distribuição das cotas de tainha em 2025:
- 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira (industrial), que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
- 970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado (artesanal), que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
- 1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia (artesanal), modalidades 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
- 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; e
- 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República n° 3/2004.


03/06/2025