Foto: Agência Brasil
A Receita Federal divulgará nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega será de 17 de março a 31 de maio. Desde 2023, o envio foi ajustado para permitir o uso da declaração pré-preenchida, que reúne dados de instituições financeiras, empregadores e serviços de saúde até o fim de fevereiro.
Em 2024, contribuintes do Rio Grande do Sul tiveram o prazo estendido até 31 de agosto devido à tragédia climática no estado. Até o momento, a Receita não anunciou mudanças para este ano. Outra atualização recente foi a nova tabela do Imposto de Renda, que elevou o limite de isenção para R$ 2.259,20 mensais. Com o desconto automático simplificado de R$ 564, estão isentos os contribuintes com renda de até R$ 2.824,00 por mês.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem documentos como informes de rendimento, recibos de despesas médicas e comprovantes de pagamentos para evitar erros no preenchimento da declaração.
Confira abaixo as faixas de renda e as alíquotas correspondentes:
Tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física
Faixas | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Faixa 1 | Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
Faixa 2 | De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Assim como nos anos anteriores, os pagamentos da restituição do IRPF são realizados em cinco lotes mensais, de maio a setembro, nas seguintes datas:
Lote | Data de Pagamento
1º | 31 de maio
2º | 30 de junho
3º | 31 de julho
4º | 31 de agosto
5º | 30 de setembro
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para determinados contribuintes, levando em consideração a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outras fontes de renda, como aluguel. A Receita Federal divulgará os valores atualizados e possíveis ajustes nos critérios de obrigatoriedade para 2025.
A seguir, veja quais foram os critérios de obrigatoriedade na declaração do IR de 2024:
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Documentação necessária
Os contribuintes devem reunir documentos pessoais que comprovem os rendimentos do ano e os gastos passíveis de dedução na declaração. É importante manter guardados os informes de rendimentos recebidos ao longo do ano, bem como as notas fiscais de despesas com educação, procedimentos médicos, odontológicos e contribuições para a previdência privada.
Como baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2025?
O programa de declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi lançado e, portanto, não está disponível para download. Com base nos anos anteriores, o software costuma ser liberado alguns dias antes do início do prazo de entrega.
Para quem quiser se adiantar, é recomendável acompanhar o site da Receita Federal, onde o programa geralmente é disponibilizado.