O Juiz da 106ª Zona eleitoral de Navegantes Dr Daniel Lazzarin Coutinho indeferiu 14 candidaturas em Navegantes, tanto para o legislativo quanto para o executivo.
No despacho do magistrado é informado que “Sabe-se que o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) é um procedimento individual que objetiva averiguar se o candidato atende as condições legais e constitucionais para o exercício da capacidade eleitoral passiva”.
É também obrigação dos candidatos e seus partidos acompanharem o Mural Eletrônico onde todas as movimentações e documentos faltantes é informado, com prazos para o devido cumprimento. Pelo que se percebe, os partidos envolvidos e seus candidatos não tiveram o cuidado de acompanhar diariamente este Mural Eletrônico, pois foram notificados das ausências de documentos para o registro da candidatura.
Segue abaixo a lista de candidatos que tiveram suas campanhas impugnadas:
Vereadoras e Vereadores do PP
- Maria Flor
- Ana Paula Jorge
- Felício Reginaldo da Costa
Vereadoras e Vereadores do AVANTE
- Maria Vanderlúcia Lopes
- Francilaid Bezerra Duarte Fassbinder
- Marcio Pereira dos Santos
- Nádia Neves
- Edson Reis
- João Jorge Santos da Silva
- Eda Terezinha Losi de Jesus
Candidatos a Prefeito e Vice
- Josué Serafim – candidato a vice pelo AVANTE
- Valentim Nardelli – candidato a prefeito pelo AVANTE
- George Pinho – candidato a prefeito pelo PSOL
- Maicon William – candidato a vice pelo PSOL.
Os candidatos podem fazer recurso aos Tribunal Regional eleitoral para tentar reverter a situação.