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DEU RUIM: Justiça impugna candidatura de Maria Flor e mais de uma dúzia de candidatos

O Juiz da 106ª Zona eleitoral de Navegantes Dr Daniel Lazzarin Coutinho indeferiu 14 candidaturas em Navegantes, tanto para o legislativo quanto para o executivo.

No despacho do magistrado é informado que “Sabe-se que o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) é um procedimento individual que objetiva averiguar se o candidato atende as condições legais e constitucionais para o exercício da capacidade eleitoral passiva”.

É também obrigação dos candidatos e seus partidos acompanharem o Mural Eletrônico onde todas as movimentações e documentos faltantes é informado, com prazos para o devido cumprimento. Pelo que se percebe, os partidos envolvidos e seus candidatos não tiveram o cuidado de acompanhar diariamente este Mural Eletrônico, pois foram notificados das ausências de documentos para o registro da candidatura.

Segue abaixo a lista de candidatos que tiveram suas campanhas impugnadas:

Vereadoras e Vereadores do PP

  • Maria Flor
  • Ana Paula Jorge
  • Felício Reginaldo da Costa

Vereadoras e Vereadores do AVANTE

  • Maria Vanderlúcia Lopes
  • Francilaid Bezerra Duarte Fassbinder
  • Marcio Pereira dos Santos
  • Nádia Neves
  • Edson Reis
  • João Jorge Santos da Silva
  • Eda Terezinha Losi de Jesus

Candidatos a Prefeito e Vice

  • Josué Serafim – candidato a vice pelo AVANTE
  • Valentim Nardelli – candidato a prefeito pelo AVANTE
  • George Pinho – candidato a prefeito pelo PSOL
  • Maicon William – candidato a vice pelo PSOL.

Os candidatos podem fazer recurso aos Tribunal Regional eleitoral para tentar reverter a situação.

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