O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que muda o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro). A principal alteração é o fim da obrigatoriedade de frequentar aulas em autoescolas ou Centros de Formação de Condutores (CFC) para fazer as provas teórica e prática. A norma foi proposta pelo Ministério dos Transportes e passa a valer após publicação no Diário Oficial da União.
Com a mudança, o candidato pode escolher como vai se preparar para os exames do Detran. A formação poderá ser feita em autoescolas, com instrutores autônomos credenciados pelos órgãos de trânsito ou de forma independente, sem intermediação de CFC. As aulas deixam de ter carga horária mínima obrigatória, tanto na parte teórica quanto na prática. O que permanece exigido é a aprovação nas provas teórica e prática aplicadas pelos Detrans estaduais, que continuam sendo o critério para a emissão da CNH.
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Outra mudança é a possibilidade de realizar o curso teórico de forma online e gratuita, em plataforma disponibilizada pelo governo federal. No caso da parte prática, o candidato poderá contratar apenas algumas horas com instrutor ou autoescola, se considerar necessário. Segundo o Ministério dos Transportes e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a expectativa é reduzir em até 80% o custo médio da habilitação, hoje estimado em mais de R$ 3 mil em grande parte do país.
A resolução é resultado de um processo de discussão iniciado em 2025, que incluiu consultas públicas e debates com estados, municípios e entidades do setor. O governo afirma que o objetivo é ampliar o acesso à CNH, reduzir custos e simplificar etapas, sem flexibilizar as exigências de segurança viária. As autoescolas continuam autorizadas a funcionar, mas deixam de ser a única via para a formação de condutores, que agora passa a ser facultativa e aberta a diferentes modalidades de preparação.


02/12/2025