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Um casal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por tortura contra a própria filha, uma criança de quatro anos de idade, em Gaspar, no Vale do Itajaí. A decisão judicial determinou pena de 5 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado para a mãe, e 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para o padrasto. Ambos também perderam o poder familiar e foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de oito salários mínimos à criança.
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A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar e detalhou uma rotina de violência física e psicológica. De acordo com o Ministério Público, a criança era frequentemente agredida com socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cintos e cipós com espinhos. Laudos médicos confirmaram lesões em diversas partes do corpo, cicatrizes e sinais de desnutrição provocados por privações alimentares.
A mãe foi presa em flagrante no dia 2 de novembro de 2024, quando a menina foi acolhida e permanece sob proteção institucional. O caso foi enquadrado como tortura por castigo pessoal, com agravantes previstos pela Lei Henry Borel.
Segundo o promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, o processo demonstrou que os agressores submetiam a criança a um regime de isolamento e privações, inclusive alimentares, como forma de punição. “Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do Ministério Público visou não apenas a responsabilização dos autores, mas também a proteção e a reparação mínima da dignidade da vítima”, afirmou.
O processo corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso. O Ministério Público reforça que casos de violência contra crianças podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar ou diretamente ao próprio MP.


28/05/2025