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Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro

Texto retira anistia, unifica penas e altera regras de progressão de regime. FOTO: AGÊNCIA BRASIL

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que prevê a redução das penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta foi aprovada por 291 votos a 148 e segue agora para análise do Senado.

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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A versão original previa anistia total aos envolvidos, mas esse trecho foi retirado.

O substitutivo determina que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, e não a soma das duas.

Grupo principal
Se a proposta virar lei, a nova forma de cálculo poderá beneficiar condenados da chamada ação principal, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de ex-integrantes do alto escalão do governo. Esse grupo foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em caráter definitivo, em 25 de novembro, a penas que variam de 16 a 24 anos de reclusão.

Com a mudança, a pena total poderá ser revisada para prevalecer apenas a punição mais alta pelo crime de tentativa de golpe, que varia de 4 a 12 anos. Parlamentares da oposição projetam que, no caso de Bolsonaro, o tempo de prisão poderia cair para cerca de 2 anos e 4 meses, contra os 7 anos e 8 meses previstos atualmente. A definição final caberá ao Supremo.

Progressão
O texto também altera regras de progressão de regime. Atualmente, réus primários podem progredir após cumprir 16% da pena em crimes sem violência. Como os crimes ligados ao golpe são tipificados com violência ou grave ameaça, a progressão hoje ocorre apenas após o cumprimento de 25%.

Com a nova redação, o percentual de 16% passa a valer também para crimes com violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%. Já os percentuais maiores ficam restritos a crimes contra a vida e contra o patrimônio.

Outros crimes
A mudança também afeta delitos previstos fora dos títulos de crimes contra a vida e contra o patrimônio, como favorecimento da prostituição, rufianismo e crimes ligados a licitações. Esses passariam a ter regras de progressão mais brandas.

Prisão domiciliar
O projeto autoriza que estudo e trabalho realizados em regime domiciliar também contem para redução de pena. Atualmente, esse benefício só é previsto de forma expressa no regime fechado. A proposta acompanha entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em decisões anteriores.

Multidão
Para crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático cometidos em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro em Brasília, o texto prevê redução de pena de um terço a dois terços, desde que o réu não tenha financiado ou liderado as ações.

Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, Federação PSOL-Rede e Federação PT-PCdoB-PV, que tentavam retirar as mudanças na progressão de regime, na redução de pena em contexto de multidão, no uso da pena mais grave e na possibilidade de remição por estudo ou trabalho em prisão domiciliar.

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