Sancionada lei que isenta Microempreendedores Individuais em Navegantes

Desde o ano passado, os Microempreendedores Individuais (MEI), estavam isento da cobrança da taxa da prefeitura na cidade. A alteração na Lei Completar 123, de 14 de dezembro de 2006 aconteceu em dezembro de 2018. Apesar da isenção, as taxas vinham sendo cobradas no município.

Após a lei ser sancionada, o custo foi reduzido a zero, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, aos alvarás, à licença, ao cadastro, às alterações relativas ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e ao licenciamento.

O empreendedor que necessitar da taxa da FUMAN, Vigilância Sanitária, Secretaria de Urbanismo ou no Departamento de Alvará não terá que pagar mais nada por isso.