Prefeitura de Navegantes prorrogou as parcelas de março e abril do IPTU

O por meio de um decreto municipal, foi prorrogado o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e suspende prazos e ações de cobrança tributária.

Conforme publicado, com o decreto, o desconto de 10% no valor do IPTU válido até 31 de março foi prorrogado para 30 de abril de 2020. Além disso, as duas primeiras parcelas do pagamento parcelado em até 10 vezes foram prorrogadas de 31 de março e 30 de abril, para 30 de setembro e 30 de outubro, respectivamente.

A reemissão dos boletos para pagamento do IPTU estará disponível no site da Prefeitura de Navegantes, em www.navegantes.sc.gov.br, podendo ainda ser solicitado o boleto por meio do e-mail [email protected] ou no setor de IPTU, quando voltarem os atendimentos presenciais ao público.

Ainda de acordo com o Decreto, ficam suspensas por 30 dias os prazos fixados para processos administrativos tributários, por 60 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais e demais ações e cobranças constantes no decreto. Também foi prorrogado por 90 dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo município.