O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes que havia liberado a abertura dos bares na cidade.
Com isso fica proibido em todo o território municipal o funcionamento dos bares, o que não se aplica para restaurantes, lanchonetes, petiscarias e carrinhos de lanche.
Em torno de 70 famílias afirmam que estão sendo prejudicadas com esse decreto do prefeito Emílio Vieira (PP) que fecha seletivamente apenas os bares. Eles afirmam que irão recorrer dessa decisão.