Confirmado na tarde desta quarta-feira (03), a reabertura da safra da tainha industrial para as embarcações regulares. A desembargadora Vânia Hack De Almeida do Tribunal de Justiça Federal, da 4ª Região, em Porto Alegre foi quem reconsiderou a decisão e permitiu que apenas as embarcações que estejam com a regularidade no cadastro Técnico Federal (CTF) e que não tenham apresentado interrupção injustificada nos registros de monitoramento na safra de 2018.
Ao menos 32 embarcações em Itajaí estão apta para realizar a captura do peixe. Na decisão, as embarcações que estiverem irregular e forem pegas pela fiscalização poderão ser multadas em R$ 100 mil ao dia.
O governo ainda precisa providenciar uma lista de embarcações afetadas pela decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A orientação é que os responsáveis das embarcações aguardem o documento e a listagem oficial do governo federal para depois saírem para pesca.