Motorista alcoolizado que matou duas jovens sai pela porta da frente após condenação em SC

Após mais de dez horas de julgamento, Evanio Prestini foi condenado a oito anos de prisão e seis meses de detenção pelos crimes de homicídio consumado, lesão corporal e embriaguez ao volante no Fórum da Comarca de Gaspar, entre a noite desta quarta-feira, 19, e a madrugada desta quinta-feira, 20. Além disso, ele teve o direito de dirigir suspenso por dois anos.

Prestini foi condenado pela prática dos crimes de homicídio consumado com dolo eventual em face das vítimas Amanda Grabner e Suelen Hedler da Silveira; lesões corporais com dolo eventual para as demais vítimas Thainara, Tainá e Maria Eduarda, e embriaguez ao volante.

A sentença determina que Prestini cumpra uma pena de 8 anos de reclusão, 6 meses de detenção e dois anos de suspensão do direito de dirigir. O início da pena deve ser cumprido no regime fechado. No entanto, por ser uma pena inferior a 15 anos e não exigir cumprimento imediato, foi concedido a Prestini o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença ou recursos.

O caso conhecido como “Caso Jaguar” ocorreu em 23 de fevereiro de 2019, quando Evanio Prestini, comprovadamente alcoolizado, dirigia um Jaguar que colidiu frontalmente com um Pálio na BR-470, resultando na morte de Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner e deixando outras três jovens feridas. A juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, ao reconhecer a imprudência do acusado, destacou que Prestini conduzia o veículo de forma irresponsável, invadindo a contramão e colocando diversas vidas em risco até a colisão fatal. Embora reconhecendo a gravidade das consequências, a juíza afirmou que estas não seriam consideradas para a majoração da pena.