Koch Supermercados de Itajaí vende carne estragada para cliente

Cliente recebe carne estragada que estaria em promoção -Foto: Divulgação.

No último domingo (19), quase que a família do jornalista Julio Bento, do portal Abre Olho Notícias, vai parar no hospital, isso por pouco não consumiram uma carne que estava estragada.

Julio relata que esteve por volta 12h, na filial da rede Koch de Itajaí, no bairro São João para comprar uma carne para fazer um almoço com sua família, ao solicitar a carne desejada, o açougueiro ofereceu uma outra carne que estaria em promoção.

A carne oferecida seria um contra filé, Julio decidiu comprar, foi quando colocou a carne para assar em sua churrasqueira, ele e sua mulher pegaram um pedaço para experimentar, ao comer constataram um gosto azedo e perceberam que a carne estava inapropriada para o consumo.

Imediatamente, Julio foi até o supermercado e questionou o gerente da loja o motivo de estarem vendendo carne estragada, o gerente negou e limitou apenas em devolver o valor pago.

O caso vai parar na justiça e um boletim de ocorrência será registrado, pois para o julio houve má fé dos funcionários da empresa, por colocar uma carne impropria para o consumo humano em promoção e oferecer para os clientes.

“não é a primeira vez que isso ocorre a mesma rede, familiares meus compraram carne no Komprão em Navegantes, ao abrir o pacote estava fedendo, isso não pode acontecer” desabafou julio.

Ilegal:

Alguns supermercados tem a prática de colocar carnes que estão perto de vencer em promoção para não sofrerem prejuízo, porém, isso além de ser ilegal, pode fazer muito mal para quem consome.

Risco:

Alguns sintomas são comuns quando uma pessoa consome uma carne estragada, como vômitos, dor de cabeça, febre e diarreia. Eles são consequências da intoxicação alimentar causada pelas bactérias e toxinas presentes na carne ingerida. Se não for tratada corretamente, ela pode causar doenças infecciosas (salmonelose), câncer ou outras complicações, podendo, até mesmo, levar à morte.

Crime:

Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo: IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.