Na última sexta-feira (05), a juíza de Direito Anuska Felski da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes, determinou que o ferry boat de Navegantes adote, no prazo de três dias, as medidas sanitárias fixadas administrativamente pelo Estado e Município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e risco de suspensão das atividades em caso de descumprimento.
De acordo com a denúncia, foram constados pelo Setor de Vigilância Sanitária da Coordenadoria Macroregional de Saúde da Foz do Rio Itajaí a inexistência de controle de acesso dos passageiros na plataforma das embarcações, sinalização de distanciamento precária ou inexistente; sinalizações de distanciamento entre os assentos não respeitadas pelos usuários, inexistência de funcionários para borrifar álcool nas mãos dos usuários, bem como para organização de filas e nas balsas, ocasionando inevitável aglomeração; funcionários sem luvas, uso incorreto da máscara por usuários do serviço e desrespeito ao espaço de distância, com superlotação em determinadas travessias. Além disso, observou-se que não houve intensificação da higienização das superfícies expostas, e que os próprios funcionários não realizavam a higienização das mãos com frequência.