A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na última quarta-feira (27) de outubro, o Projeto de Lei nº 0003.0/2019, de autoria do deputado Bruno Souza (NOVO), que regulamenta a educação domiciliar no estado.
A educação domiciliar é o método de ensino onde os pais ou tutores especializados guiam a educação dos filhos em casa. A prática é presente e legalizada em diversos países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália e Nova Zelândia.
Por meio da proposta, também conhecida por homeschooling, os pais ou tutores devem demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do Governo Estadual.
As crianças e os adolescentes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação.
A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do Município de residência do educando e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.
A prática é considerada constitucional pelo STF, porém necessita de regulamentação para ser legal. Santa Catarina é o 3º Estado brasileiro a aprovar o projeto, que já virou lei no Paraná e no Rio Grande do Sul, onde a proposta foi vetada pelo Governador.
“Santa Catarina fez história hoje. Regulamentar a educação domiciliar é dar um basta à perseguição que mais de mil famílias sofrem apenas por educar seus filhos. Grande vitória da liberdade”, destacou o deputado Bruno Souza (NOVO).
A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.