Decisão judicial permite família ter de volta terra invadida

São mais de 70 mil m2 de terra da família Silva - Foto: Divulgação.

A posse de grande área de terra, localizada no bairro Meia Praia, em Navegantes, gerou ações, providências da Justiça e na última sexta-feira (22), às 19h27, em caráter liminar, o juiz Daniel Lazzarin Coutinho, da Primeira Vara Cível da comarca, determinou a reintegração de posse aos verdadeiros proprietários de terreno que fora invadido.

Em fevereiro deste ano, depois de esclarecer que o ingressante da ação de usucapião contestada, Osni José Luciano, nunca fizera uso da área de terra com finalidade de moradia ou econômica, tendo somente permissão para uso eventual e como pastagem para o gado, a família Silva, formada por herdeiros do imóvel, decidiu cercar o terreno, depois colocou um contêiner no local e por último construiu uma casa, a qual teria por finalidade a moradia de um membro da família, um dos sucessores que não possui imóvel próprio, pondo fim de uma vez por todas, a detenção da área por parte de Osni.

Mandou sair

Acontece que também de forma liminar, ainda em fevereiro de 2021, a Justiça decidiu que os reclamantes da área, os herdeiros deveriam desocupar o imóvel, o que foi respeitado, enquanto aguardava-se por nova movimentação no processo.

Gerou contrariedade

Na ocasião, um dos representantes da família reclamante, que pediu para não ter o nome revelado, demonstrou contrariedade com a decisão. “É esquisito, porque o direito a propriedade, o direito a moradia neste caso foi descartado, prevalecendo o direito a pastagem do gado, em detrimento de uma família que não tem onde morar. Mas continuaremos acreditando na Justiça e o que for justo, no fim prevalecerá”, concluiu o inconformado herdeiro.

Desde o início

Há muito tempo a família da Silva sabe ser proprietária dessa área de terra, localizada no bairro Meia Praia. Sabia-se que o imóvel pertencente à família, há muitos anos havia sido utilizado como plantação de mandioca, vindo a abrigar o que era conhecido com o Engenho do Sebo, apelido de Hercílio Martinho da Silva, que vem a ser o patriarca desses que hoje reclamam a propriedade das terras.

Donos originais

A família sempre teve conhecimento que a leiva de terra em disputa pertenceu originalmente ao casal Hercílio da Silva e Carolina Nascimento da Silva, estando localizada, na área frontal, aos fundos do que hoje é conhecido com loteamento Terras de Navegantes. Já a parte dos fundos confronta onde hoje está instalada a empresa Lear, multinacional do ramo automotivo, estando separados os terrenos apenas pelo ribeirão Guapuruma.

Peça processual

No processo, segundo despacho do juiz, os reclamantes, “sustentaram que, na qualidade de herdeiros de Carolina Maria Nascimento, são proprietários do imóvel descrito na exordial, localizado nesta Comarca de Navegantes. Aduziram que exercem a posse mansa e pacífica sobre a fração do imóvel que faz frente, ao leste na Avenida Radial Ivo Silveira, e de fundos em terras de Baziten de Souza, com área de cerca de 70.000,00 m2[SIC]”. “Diante disso, requereram a concessão de liminar para manutenção de posse.”, completou o magistrado.

Conseguiu provar

Daniel Lazzarin Coutinho entendeu que a parte autora provou ser dona do lote. “No presente caso, quanto aos requisitos necessários à obtenção da proteção possessória, entende-se que a posse pretérita restou suficientemente demonstrada”.

Reintegração

Diante da robustez das provas materiais, documentais e testemunhais, não restou ao magistrado alternativa, senão determinar que os verdadeiros herdeiros finalmente pudessem tomar posse da área que há tempos fora surrupiada de forma fortuita, de acordo com as alegações dos autores. A família não perdeu tempo e na última quarta-feira (24), cercou a área e colocou placa identificando tratar-se de propriedade particular.

Cabe recurso

A decisão se deu em caráter liminar e pode ser contestada pelos reclamados, porém, mais do que fazer justiça à família que teve o bem restituído, o referido processo demonstra que o direito à propriedade é algo impreciso na cidade, devido ao aparelhamento da Prefeitura de Navegantes, onde é possível construir ou desmembrar terras, mesmo que o solicitante não seja o verdadeiro dono.

Fonte: O Nosso Jornal