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Decisão judicial liberta 230 presos do regime semiaberto em Itajaí

Uma decisão judicial impactante ordenou a libertação de 230 detentos do regime semiaberto do Complexo Penitenciário da Canhanduba, em Itajaí. A juíza Claudia Ribas Marinho, da Vara de Execuções Penais da Comarca local, justificou a medida afirmando que a capacidade da unidade prisional está excedida, ultrapassando os limites permitidos.

A portaria emitida visa mitigar a superlotação da instituição penal, aplicando-se a todas as penas que se encerram até o dia 10 de fevereiro de 2025. Consequentemente, os presos cujas sentenças deveriam perdurar até essa data terão direito ao benefício da liberdade condicional.

Segundo a magistrada, a liberdade condicional é mais vantajosa para os detentos devido à situação de superlotação. “Na concomitância do alcance do requisito objetivo para o livramento condicional e progressão ao regime aberto, se concederá o livramento condicional por ser mais benéfico ao apenado”, destacou. As solturas tiveram início na segunda-feira (13), marcando um momento de significativa transformação no sistema prisional da região.

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