Decisão histórica do STJ acaba com a mamata do ferry ao determinar licitação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão histórica ao acatar uma ação do Ministério Público de Santa Catarina de 2014, que exigiu a realização de uma licitação para a travessia entre Navegantes e Itajaí.

Após anos de disputas judiciais, tanto o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) quanto a empresa Navegação Santa Catarina haviam entrado com embargos para evitar o processo licitatório. No entanto, o embargo foi rejeitado, e a justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que o órgão estadual conduza a licitação, o que poderá colocar um fim ao monopólio e inúmeros descaso com os usuários.  

Essa decisão representa um avanço importante na busca por maior transparência e equidade no sistema de travessia entre Navegantes e Itajaí, que há muito tempo operava sob um concessão dada há mais de 40 anos.

Com o processo licitatório, acredita-se que a travessia passará a aceitar, além do pagamento em dinheiro, também em Pix e cartão, além da possível redução da tarifa para veículos automotores e motociclistas.