O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mantendo a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, determinou a um casal que providencie, no prazo de 60 dias, a imunização de suas duas filhas conforme o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde. A decisão judicial estabelece que, caso a medida não seja adotada, o casal deverá pagar uma multa diária que varia entre R$ 100 e R$ 10 mil, valor destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município de São Bento do Sul, localizado no Norte de Santa Catarina.
A mãe das crianças recorreu da decisão, alegando que já toma as devidas providências quanto à saúde das filhas e que está sendo obrigada a vaciná-las sem ter segurança para tanto. Ela argumenta que a obrigação de vacinar “mesmo sem antes ter aprovação médica” colocaria em risco a integridade física das crianças. Este argumento, contudo, não foi suficiente para alterar a decisão judicial que prioriza a adesão ao calendário nacional de vacinação.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de obrigar um casal a vacinar suas filhas sob pena de multa diária tem gerado controvérsia e indignação entre a opinião pública. Muitos argumentam que a medida é autoritária e desrespeita o direito dos pais de decidirem o que consideram melhor para a saúde de seus filhos.