A mamata do Ferry esta com os dias contados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o governo do Estado terá que realizar uma licitação para o serviço a travessia do Rio Itajaí-Açu, entre Navegantes e Itajaí. A decisão proferida vem de uma Ação Civil Pública do (MPSC) de 2014, nela o MPSC solicitou ao juiz da comarca de Navegantes em 2014 que fosse realizada no prazo máximo de 60 dias pelo governo do Estado uma licitação no serviço aquaviário, o juiz na época acatou o pedido e determinou que fosse realizado uma licitação, porém, a empresa recorreu da decisão no (TJSC), que acabou mantendo o Ferry operando os serviços.

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu e levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no dia 1 de agosto decidiu que o governo do Estado terá que realizar uma licitação do serviço de a travessia entre Navegantes e Itajaí, mantendo a determinação do juiz da primeira vara da comarca de Navegantes.

Desde 1980 a travessia é feita pela empresa NGI Sul, antiga empresa de Navegação Santa Catarina, que opera apenas com uma autorização do governo estadual.

Em resposta a empresa informou que está recorrendo da decisão e afirmou que os serviços estão sendo mantidos normalmente à população.