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Pessoas com deficiência (PCDs) relataram dificuldades na travessia do ferry boat entre Navegantes e Itajaí nesta quarta-feira (1º). Segundo usuários, a limitação no embarque e mudanças na organização da fila causaram transtornos e atrasos ao longo do dia.
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De acordo com relatos, apenas cinco veículos com PCDs são liberados por vez para a travessia. Antes, muitos aguardavam em via pública até o momento do embarque, mas a Navetran passou a proibir essa prática, obrigando todos a permanecerem na fila comum.
A situação teria causado perda de consultas médicas, terapias e exames, além de aumentar o tempo de espera. Usuários destacam que permanecer longos períodos na fila é especialmente desgastante para pessoas com deficiência, agravando ainda mais o problema.
A legislação brasileira garante prioridade de atendimento não apenas às pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), mas também a idosos, por meio do Estatuto do Idoso, e a gestantes, conforme previsto na Lei do Atendimento Prioritário. As normas asseguram atendimento preferencial e condições adequadas de acesso, além da isenção de tarifa na travessia prevista em regras locais.
Esteve presente no local o vereador Julio Bento (PSD), que acionou o Procon para que a empresa responsável pela travessia fosse formalmente notificada. Segundo ele, foi constatado que os veículos com direito à gratuidade estão sendo direcionados a uma fila reduzida, com capacidade média de apenas cinco carros, concentrada em uma única rampa de acesso.
O parlamentar também destacou que existe, nas proximidades, um bolsão com capacidade para cerca de 30 veículos, que não está sendo utilizado para atender os beneficiários, o que poderia minimizar significativamente o tempo de espera e os transtornos enfrentados.
Diante da situação, o vereador afirmou que irá buscar providências junto à Secretaria de Portos e Aeroportos, além de articular a realização de uma reunião com os órgãos competentes e a empresa responsável, com o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos legais e evitar que o problema volte a ocorrer.


01/04/2026 - Atualizado há 6 meses