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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina suspendeu cautelarmente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Câmara Municipal de Içara após identificar possíveis inconsistências no edital. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/02/2026.
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O processo previa vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para os cargos de auxiliar legislativo, contador e auditor de controle interno.
Segundo análise técnica da Diretoria de Atos de Pessoal, foram apontados indícios de irregularidades, entre eles a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros, pardos, indígenas e quilombolas, além de questionamentos sobre a justificativa para contratações temporárias em funções consideradas permanentes.
A relatora determinou a abertura de processo de inspeção e concedeu prazo de 30 dias para que a Câmara envie documentos e esclarecimentos. A medida busca evitar prejuízo ao erário e assegurar a legalidade do certame.


23/02/2026