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Praia do Pinho volta a permitir naturismo após decisão provisória da Justiça

FOTO: DIVULGAÇÃO

Uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu o retorno da prática do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. A medida impede prisões e abordagens consideradas intimidatórias enquanto o processo não for julgado de forma definitiva.

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A decisão atende a um pedido da Federação Brasileira de Naturismo e foi assinada pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa, integrante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O entendimento estabelece que frequentadores não podem ser presos nem sofrer constrangimentos pela prática do naturismo na faixa de areia e no mar da Praia do Pinho durante a vigência da liminar.

O texto judicial ressalta que a decisão não se aplica a outros espaços da região, como trilhas de acesso, estrada, estacionamento, deck e áreas de mata. Nessas áreas, continuam válidas eventuais penalidades previstas em lei.

Na fundamentação, o magistrado destacou que a Praia do Pinho é reconhecida há mais de quatro décadas como local destinado ao naturismo, o que afasta, em princípio, a caracterização da nudez como ato obsceno, por se tratar de conduta socialmente aceita naquele contexto específico.

Com a liminar em vigor, órgãos de segurança, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, ficam impedidos de aplicar sanções relacionadas à prática do naturismo no local.

A decisão também esclarece que o salvo-conduto não representa autorização administrativa para o naturismo. O Judiciário reforça que a competência para regulamentar o uso das praias é do município, conforme a Constituição Federal, e que essa discussão deve ocorrer em outra esfera judicial.

A Prefeitura de Balneário Camboriú informou que está ciente da decisão, mas não concorda com o entendimento. Segundo o município, a medida é temporária e a administração pretende buscar a reversão da liminar na Justiça.

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