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A Justiça Federal manteve a decisão que determina ao município de Balneário Camboriú a responsabilidade pelo acolhimento provisório de indígenas. O TRF-4 negou, em regime de plantão, o pedido da prefeitura para suspender de forma urgente os efeitos da medida.
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Conforme a decisão, o município deverá providenciar, no prazo de até 20 dias, um local com condições dignas para abrigar ao menos 200 indígenas até março de 2026. Entre as exigências estão acesso à água potável, banheiros com chuveiros, espaço para preparo de alimentos, pernoite e segurança. Também foi fixado prazo de cinco dias para garantir assistência à saúde e assistência social.
Ao analisar o pedido da administração municipal, o magistrado entendeu que não havia urgência que justificasse a suspensão durante o plantão judicial. A decisão destacou ainda que a eventual responsabilidade da União poderá ser discutida ao longo do processo, sem impedir o cumprimento imediato da ordem pelo município.
Em nota oficial, a prefeitura informou que já iniciou as providências para atender à determinação. O acolhimento está sendo organizado em uma área às margens da BR-101, ao lado da Casa de Passagem, com fornecimento de energia elétrica, água e instalação de banheiros.



12/01/2026