Acesse sua conta Entre com e-mail ou usando uma rede social.
Entrar / Cadastrar
ou continue com
21° Máx. 21° Mín., hoje em Navegantes

Homem é preso por ameaçar juízes em Itajaí

Investigado enviava e-mails com ofensas e intimidações a magistrados de SC, do Paraná e de tribunais superiores. FOTO: PCSC | DIVULGAÇÃO

A Polícia Civil de Itajaí prendeu, nesta quinta-feira, um homem investigado por ameaças, coação e crimes contra a honra de magistrados de Itajaí e de outras cidades de Santa Catarina. As ordens de prisão e busca e apreensão foram expedidas pela Vara de Garantias de Itajaí.

Conteúdos em alta

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito é reincidente no envio em massa de e-mails ofensivos, contendo intimidações e ameaças direcionadas a juízes e servidores do Judiciário. As mensagens eram encaminhadas a diversos endereços eletrônicos, incluindo unidades judiciais de várias cidades catarinenses, além de outros tribunais estaduais, tribunais superiores e órgãos públicos nacionais, muitos deles sem qualquer relação com os fatos alegados.

As investigações apontam que, mais recentemente, o homem também passou a ameaçar e insultar a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e ministros do Supremo Tribunal Federal, mantendo o mesmo modo de atuação. Segundo a polícia, a intenção era atingir a integridade e a independência de membros do Poder Judiciário.

Conforme apurado, o investigado já responde a ações cíveis e criminais por condutas semelhantes. As ameaças, segundo a Polícia Civil, extrapolaram o âmbito pessoal e buscaram comprometer o exercício da função pública dos magistrados, caracterizando uma afronta direta à independência da atividade jurisdicional.

Os mandados foram cumpridos nas cidades de Blumenau (SC) e Paranaguá (PR), com apoio do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Núcleo de Inteligência do Tribunal de Justiça do Paraná e da Polícia Civil de Paranaguá.

A Polícia Civil informou que as investigações continuam e reforçou que qualquer tentativa de intimidação ou interferência no exercício da magistratura não será tolerada, em respeito aos princípios do Estado Democrático de Direito.

Deixe um comentário