Ministros entenderam que houve consentimento, conhecimento das famílias e formação de núcleo familiar.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve crime de estupro de vulnerável no caso de um homem que manteve relacionamento com uma adolescente de 13 anos em Santa Catarina e com quem teve uma filha. O julgamento ocorreu na última semana.
Segundo a decisão, os ministros avaliaram que a relação era conhecida pelas famílias, havia consentimento da adolescente e aprovação dos responsáveis, e que o casal já havia constituído uma relação estável, com o nascimento de uma criança. Com isso, o STJ entendeu que não se configurou violência presumida, prevista no artigo que trata do estupro de vulnerável.
A Corte considerou que punir o homem neste contexto seria, segundo os ministros, exagerado e injusto, uma vez que não foram identificados elementos de coação, ameaça ou exploração. O réu, portanto, foi absolvido criminalmente.
A decisão reacendeu debates sobre a interpretação das leis de proteção à criança e ao adolescente, especialmente em casos envolvendo formação de núcleo familiar em idade inferior a 14 anos.
O Ministério Público ainda pode avaliar se cabem outras medidas ou acompanhamentos relacionados à proteção da adolescente e da criança.


26/11/2025