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Câmara de Itajaí aprova regras para uso de ciclomotores e bicicletas elétricas; confira o que muda

Foto: Secom Itajaí

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025, que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do município. A proposta segue agora para sanção do prefeito Robison Coelho (PSDB) e deve entrar em vigor em até 60 dias após o início das campanhas educativas.

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Elaborado com base na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o projeto foi construído a partir de debates promovidos pela prefeitura e de uma audiência pública realizada em fevereiro deste ano. O objetivo é garantir mais segurança viária e organização do tráfego urbano.

Pelo texto, bicicletas e ciclomotores elétricos deverão circular exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite de 20 km/h — ou até 32 km/h, no caso de modelos com motor auxiliar. Na ausência dessas estruturas, será permitido trafegar no acostamento ou, se este não existir, à direita da via, sempre no sentido do trânsito.

A circulação em vias com limite superior a 50 km/h e em áreas exclusivas para pedestres será proibida. O uso de capacete passa a ser obrigatório, conforme a norma NBR 16.175, com exceção dos patinetes elétricos quando utilizados em ciclovias ou ciclofaixas.

A norma também define regras de estacionamento: os veículos não poderão ser deixados em calçadas com menos de três metros de largura nem em ciclovias. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da CODETRAN e da Guarda Municipal. As penalidades incluem multa de R$ 241,30, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. Veículos abandonados poderão ser removidos e leiloados após 90 dias.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão circular com esses equipamentos em áreas de pedestres, desde que respeitado o limite de 6 km/h.

Já os ciclomotores elétricos que atingem velocidades de até 50 km/h passam a ser equiparados às motocicletas, exigindo habilitação nas categorias ACC ou A, registro, placa, licenciamento e uso obrigatório de capacete. Esses veículos ficam proibidos de circular em ciclovias, acostamentos de vias rápidas e áreas destinadas exclusivamente a pedestres.

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