Foto: Porto de Imbituba/Divulgação
Uma consumidora de Itajaí será indenizada em R$ 10,5 mil por danos decorrentes do atraso na liberação de uma mercadoria importada da China. A carga, inicialmente prevista para desembarque no Porto de Navegantes, foi redirecionada ao Porto de Imbituba devido às fortes chuvas que atingiram o litoral de Santa Catarina em outubro de 2023.
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Segundo o processo, a mercadoria permaneceu retida por 17 dias além do prazo previsto, sem que fosse realizado o desembaraço aduaneiro. A consumidora não teve responsabilidade pelo atraso e ingressou com ação judicial contra a operadora do terminal portuário.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de primeira instância, reconhecendo o prejuízo causado pela demora na liberação da carga e determinando o pagamento de indenização por danos materiais e morais.


15/05/2025