Santa Catarina agora conta com um novo mecanismo para combater crimes sexuais. A partir de dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei 19.097/2024, que cria o “Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais”. O cadastro permitirá que autoridades como as polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário, além do público em geral, tenham acesso aos dados de indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A lei detalha que o cadastro incluirá informações pessoais, profissão, foto recente, características físicas, e o local onde o crime foi cometido.
O novo sistema visa aumentar a transparência e fornecer ferramentas para que autoridades e a sociedade possam se proteger de criminosos sexuais. No entanto, o cadastro gerou controvérsias, como destaca o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SC, Guilherme Gottardi. Ele alerta para os riscos de fomentar vingança e linchamento social, prejudicando a reintegração do condenado à sociedade. A lei também permitirá que qualquer pessoa tenha acesso ao nome e à foto dos cadastrados, mas para obter informações completas, será necessário preencher um requerimento.
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A criação do cadastro em Santa Catarina se alinha a iniciativas semelhantes em outros estados, como Mato Grosso do Sul e Goiás, e remete à Lei de Megan dos Estados Unidos, que surgiu após o caso de uma criança vítima de um criminoso reincidente. O advogado criminal Deivid Willian dos Prazeres, em sua análise, critica a eficácia desse tipo de medida, mencionando que crimes sexuais contra menores, muitas vezes, ocorrem dentro do núcleo familiar, o que pode levar à omissão de denúncias devido ao medo de exposição. Apesar das polêmicas, o secretário de Segurança Pública, Flávio Graff, afirmou que a nova lei trará mais segurança para o estado e dificultará a inclusão de condenados em concursos públicos.


16/12/2024